Nova lei de licitações – Atualização de diretrizes para elaboração de estudo técnico preliminar – Foi publicada a Instrução Normativa nº 58/2022 (“IN 58/2022”) da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (“SEGES”), pela qual foram atualizadas diretrizes relativas ao Estudo Técnico Preliminar (“ETP”). As novas exigências são aplicáveis a contratações de bens e serviços pela Administração Pública Federal, bem como a contratos firmados por outras esferas a partir de transferência voluntária de recursos federais.
Neste e-book, explicaremos brevemente algumas informações adicionais sobre o tema.