Contratação de remanescente de obras – A Lei de Licitações e Contratos estabelece, entre as hipóteses de dispensa de realização de procedimento licitatório para a efetivação do negócio, a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço devidamente corrigido. A licitação, como regra, esgota-se com a adjudicação, que é a proclamação do vencedor do certame seletivo. A contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, conforme estabelecido no art. 24, inc. XI da Lei nº 8.666/1993, configura-se como exceção à regra geral.
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