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Legislação sobre o regime simplificado de convênios

A nova IN TCU nº 93/2024 sobre transferências especiais

Curso de Fiscalização e Monitoramento de Convênios

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A nova legislação de convênios e contratos de repasses

Acordos firmados com Fundações de Apoio

O siop e o cadastro de ações como ferramentas de captação de recursos

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Termos de Execução Descentralizada no Transferegov.br

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A nova IN TCU nº 93/2024 sobre transferências especiais

Confira os valores a serem recebidos por estados e municípios decorrentes da Lei Paulo Gustavo

Confira os valores a serem recebidos por estados e municípios decorrentes da Lei Paulo Gustavo – A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) vai distribuir mais de R$ 3,8 bilhões para investimentos em cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal. A distribuição dos recursos observa padrões estabelecidos pela própria lei. São considerados a população; os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Há, ainda, uma repartição de categorias: cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser aplicados em ações de audiovisual e aproximadamente R$ 1 bilhão em projetos nas demais linguagens artísticas. 

A tabela discrimina o montante de acordo com cada hipótese da lei. A quantia será disponibilizada mediante cadastro e aprovação do Plano de Ação correspondente por estados, municípios e Distrito Federal, exclusivamente por meio da plataforma TransfereGov. 

Confira os valores a serem recebidos por estados e municípios decorrentes da Lei Paulo Gustavo

Murillo de Miranda Basto Neto

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