Confira os valores a serem recebidos por estados e municípios decorrentes da Lei Paulo Gustavo – A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) vai distribuir mais de R$ 3,8 bilhões para investimentos em cultura a estados, municípios e ao Distrito Federal. A distribuição dos recursos observa padrões estabelecidos pela própria lei. São considerados a população; os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE); e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Há, ainda, uma repartição de categorias: cerca de R$ 2,8 bilhões deverão ser aplicados em ações de audiovisual e aproximadamente R$ 1 bilhão em projetos nas demais linguagens artísticas.
A tabela discrimina o montante de acordo com cada hipótese da lei. A quantia será disponibilizada mediante cadastro e aprovação do Plano de Ação correspondente por estados, municípios e Distrito Federal, exclusivamente por meio da plataforma TransfereGov.