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Regularizando a inadimplência da administração pública no novo CAUC 5
agosto 6, 2018
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Regularizando a inadimplência da administração pública no novo CAUC 5
Regularizando a inadimplência da administração pública no novo CAUC 5
Objetivos do Curso
Regularizando a inadimplência da administração pública no novo CAUC 5 – Brasília – O Cauc mudou… e com ele queremos assegurar aos participantes do curso conhecimentos práticos e objetivos sobre a regularização e atualização da inadimplência de sua instituição, de forma prática e objetiva, uma vez que segundo a Secretaria de Tesouro Nacional – STN mais de 90% das Prefeituras encerraram o mês de dezembro inadimplentes no Cadastro Único de Convênios, o Serviço Auxiliar de Transferências Voluntárias – CAUC.
Isso significa que elas estão impedidas de celebrar convênios com a União. Entre os treze itens, dos 21 constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que devem ser cumpridos, a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) estão entre os motivos que excluem a maioria dos municípios do cadastro.
Outros itens que implicam em pendências no CAUC serão abordados o curso tais como a aplicação mínima de recursos em educação e em saúde; regularidade previdenciária regularidade junto à Fazenda Pública federal contribuições para o FGTS e inadimplência em convênios celebrados preteritamente, entre outros.
Metodologia
Regularizando a inadimplência da administração pública no novo CAUC 5 – Brasília – Aula expositiva com utilização de apresentação em Power Point, aonde o professor interage e estimula a reflexão, alterna exposição dialogada, troca de experiências e exemplos práticos de aplicação da matéria. É dada ênfase à realidade das novas regras e à busca da correta interpretação da legislação afeta a matéria. Notebooks e materiais digitais serão disponibilizados para melhor absorção do conteúdo.
Conteúdo Programático
Regularizando a inadimplência da administração pública no novo CAUC 5
I – Apresentação
– O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC.
– Como e por que regularizar?
II – Criação e Utilidade.
– Instrução Normativa STN nº 01/2001 – Cadastro Único de Convênios.
– Instrução Normativa STN nº 02/2012 – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.
III – Qual a necessidade de regularização do CAUC?
– Transferências voluntárias
– Incidência da Portaria Interministerial nº 424 /2016 – Normativa – Transferências Voluntárias.
– Emendas Impositivas – Controvérsias da EC 86.
– Repasses Obrigatórios.
– Responsabilidade Administrativa/ Criminal / Civil.
IV – Os Itens que compõe o CAUC
– Obrigações de Adimplência Financeira
– Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União;
– Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS;
– Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União;
– Regularidade perante o Poder Público Federal
V – Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
– Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente;
VI – Obrigações de Transparência
– Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF;
– Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO;
– Encaminhamento das Contas Anuais;
VI – Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais
– Exercício da Plena Competência Tributária;
– Aplicação Mínima de recursos em Educação;
– Aplicação Mínima de recursos em Saúde;
– Regularidade Previdenciária;
VII – Formas de regularização do CAUC
– Prestação de Contas / Adimplência Financeira;
– Suspensão de Inadimplências / Responsabilização do ex-Gestor.
Público Alvo
Regularizando a inadimplência da administração pública no novo CAUC 5 – Brasília – Secretários, Assessores, Diretores, e demais servidores da Administração Pública Estadual e Municipal; Secretários, Assessores, Diretores, e demais servidores da Administração Pública Estadual e Municipal;Empregados do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs e demais instituições do Terceiro Setor; Consultores e Assessores de convênios públicos; Advogados, Administradores, Procuradores, Prefeitos e Vereadores; Servidores públicos das áreas de Convênios, Contratos, Financeiras e Jurídicas; Demais interessados na área de convênios públicos e Parcerias Voluntárias.
Professor
O Curso Regularizando a inadimplência da administração pública no novo CAUC 5 – Brasília será ministrado pelo professor Cássio Barbosa Macola é advogado com pós graduação em Direito Eleitoral. Foi Procurador Geral do Município de São Francisco De Paula, Rio Grande Do Sul. É espacialista em regularização do CAUC, prestação de contas e além de prestar assessoria jurídica à diversos municípios brasileiros. Atua em processos de Improbidade Administrativa.