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2° Curso Regularizando a inadimplência da administração pública no CAUC – Brasília

agosto 14, 2017

Regularizando a inadimplência da administração pública no novo CAUC

2° Curso Regularizando a inadimplência da administração pública no CAUC – Brasília

O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) é disponibilizado e regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF), na rede mundial de computadores (Internet) e espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelo Governo Federal, conforme disciplinado na Instrução Normativa STN nº 2, de 2 de fevereiro de 2012.

Entre os treze itens, dos 21 constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que devem ser cumpridos, a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) estão entre os motivos que excluem a maioria dos municípios do cadastro.

Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a adequação a esses dois requisitos, que consiste em apresentar o comprovante da publicação dos relatórios ao ministério ou órgão federal com o qual foi firmado o convênio – reabilita milhares de prefeituras e formarem convênios com a União para contratação de obras e serviços.

I – Apresentação

– O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC.

– Como e por que regularizar?

 

II – Criação e Utilidade.

– Instrução Normativa STN nº 01/2001 – Cadastro Único de Convênios.

– Instrução Normativa STN nº 02/2012 – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.

 

III – Qual a necessidade de regularização do CAUC?

– Transferências voluntárias

– Incidência da Portaria Interministerial nº 424 /2016 – Normativa – Transferências Voluntárias.

– Emendas Impositivas – Controvérsias da EC 86.

– Repasses Obrigatórios.

– Responsabilidade Administrativa/ Criminal / Civil.

 

IV – Os Itens que compõe o CAUC

– Obrigações de Adimplência Financeira

– Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União;

– Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS;

– Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União;

– Regularidade perante o Poder Público Federal

 

V – Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios

– Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente;

 

VI – Obrigações de Transparência

– Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF;

–  Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO;

– Encaminhamento das Contas Anuais;

 

VI – Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais

– Exercício da Plena Competência Tributária;

– Aplicação Mínima de recursos em Educação;

–  Aplicação Mínima de recursos em Saúde;

– Regularidade Previdenciária;

 

VII – Formas de regularização do CAUC

– Prestação de Contas / Adimplência Financeira;

– Suspensão de Inadimplências / Responsabilização do ex-Gestor;

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