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2° Curso Regularizando a inadimplência da administração pública no CAUC – Brasília
agosto 14, 2017
2° Curso Regularizando a inadimplência da administração pública no CAUC – Brasília
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) é disponibilizado e regulamentado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN-MF), na rede mundial de computadores (Internet) e espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais geridos pelo Governo Federal, conforme disciplinado na Instrução Normativa STN nº 2, de 2 de fevereiro de 2012.
Entre os treze itens, dos 21 constantes da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, que devem ser cumpridos, a publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) estão entre os motivos que excluem a maioria dos municípios do cadastro.
Segundo a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) a adequação a esses dois requisitos, que consiste em apresentar o comprovante da publicação dos relatórios ao ministério ou órgão federal com o qual foi firmado o convênio – reabilita milhares de prefeituras e formarem convênios com a União para contratação de obras e serviços.
I – Apresentação
– O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – CAUC.
– Como e por que regularizar?
II – Criação e Utilidade.
– Instrução Normativa STN nº 01/2001 – Cadastro Único de Convênios.
– Instrução Normativa STN nº 02/2012 – Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias.
III – Qual a necessidade de regularização do CAUC?
– Transferências voluntárias
– Incidência da Portaria Interministerial nº 424 /2016 – Normativa – Transferências Voluntárias.
– Emendas Impositivas – Controvérsias da EC 86.
– Repasses Obrigatórios.
– Responsabilidade Administrativa/ Criminal / Civil.
IV – Os Itens que compõe o CAUC
– Obrigações de Adimplência Financeira
– Regularidade quanto a Tributos, a Contribuições Previdenciárias Federais e à Dívida Ativa da União;
– Regularidade quanto a Contribuições para o FGTS;
– Regularidade em relação à Adimplência Financeira em Empréstimos e Financiamentos concedidos pela União;
– Regularidade perante o Poder Público Federal
V – Adimplemento na Prestação de Contas de Convênios
– Regularidade quanto à Prestação de Contas de Recursos Federais recebidos anteriormente;
VI – Obrigações de Transparência
– Publicação do Relatório de Gestão Fiscal – RGF;
– Publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária – RREO;
– Encaminhamento das Contas Anuais;
VI – Adimplemento de Obrigações Constitucionais ou Legais
– Exercício da Plena Competência Tributária;
– Aplicação Mínima de recursos em Educação;
– Aplicação Mínima de recursos em Saúde;
– Regularidade Previdenciária;
VII – Formas de regularização do CAUC
– Prestação de Contas / Adimplência Financeira;
– Suspensão de Inadimplências / Responsabilização do ex-Gestor;