Principais diferenças entre PAD e Sindicância – Em notícias e jornais, após a conduta indevida de um funcionário público, é bastante comum dizerem que a administração pública “abriu uma sindicância para apurar os atos, fatos e a eventual responsabilidade do servidor”.
No entanto, o termo sindicância é usado de forma genérica, apenas para facilitar o entendimento do público geral, porque existem diferenças nas apurações internas feitas pelos órgãos públicos: é o processo administrativo disciplinar (PAD) ou a sindicância.
Isso acontece porque os servidores devem cumprir as regras que estão previstas no seu estatuto e nas demais leis. Caso contrário, eles estão sujeitos às punições cíveis e criminais.
Neste e-book, explicaremos brevemente algumas informações adicionais sobre o tema.