Obrigatoriedade de utilização da ordem cronológica para pagamentos na administração pública – A obrigatoriedade de observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações contratuais já é prevista na Lei nº 8.666/93. No entanto, revelou-se necessária a normatização de aspectos complementares a essa regra, de forma a assegurar sua aplicação uniforme no âmbito do Sisg em relação, por exemplo, à forma de organização da lista de credores, ao momento em que o crédito é inscrito na lista, às situações de interesse público que permitem a exceção da ordem cronológica, etc.
Neste e-book, explicaremos brevemente algumas informações adicionais sobre o tema.