Manual de emendas do Ministério do Turismo para 2022 – (Turismo e Cultura) – O Ministério do Turismo estabeleceu normas de repasse de recursos para a execução de projetos e ações. As regras e critérios foram publicadas por meio da Portaria MTur nº 39, de 10 de março de 2017, que substitui a Portaria MTur nº 182, de 28 de julho de 2016.
A Portaria nº 39/2017 determina que 90% dos recursos oriundos de programação orçamentária do MTur devem contemplar, obrigatoriamente, municípios que fazem parte do Mapa do Turismo Brasileiro, estabelecido no âmbito do Programa de Regionalização do Turismo.
A Portaria também sugere aos parlamentares direcionarem suas emendas orçamentárias às localidades incluídas no Mapa do Turismo Brasileiro, observando a categorização das mesmas.
O Mapa do Turismo Brasileiro define o recorte territorial que deve ser trabalhado prioritariamente pelo MTur. É um instrumento de ordenamento que auxilia tanto
o governo federal quanto os estados no desenvolvimento das políticas públicas para o turismo.
Assim, para o aporte de emendas ao orçamento do MTur, recomenda-se que os parlamentares observem, também, a categoria do município e verifiquem os itens de apoio elencados pelo MTur que mais se adequam à realidade destes. Veja a Portaria MTur nº 39/2017, disponível no https://www.gov.br/turismo/pt-
-br/centrais-de-conteudo-/publicacoes/atos-normativos, e confira a lista de opções que o MTur priorizará na execução de seu orçamento de programação. Suas emendas também poderão seguir a mesma lógica!