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Cartilha de Emendas Parlamentares do Ministério da Justiça e Segurança Pública para 2021

Cartilha de Emendas Parlamentares do Ministério da Justiça e Segurança Pública para 2021

Cartilha de Emendas Parlamentares do Ministério da Justiça e Segurança Pública para 2021 – Com o objetivo de auxiliar o trabalho de Vossas Excelências na elaboração e indicação de emendas ao Orçamento Geral da União de 2021, o Ministério da Justiça e Segurança Pública – MJSP disponibiliza a presente Cartilha para ELABORAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES.

O conteúdo desta Cartilha possui os principais programas e projetos priorizados pelo MJSP no âmbito das Políticas Públicas de sua responsabilidade, com as devidas finalidades, justificativas e público beneficiário, que poderão ser objeto de emendas ao orçamento para o exercício de 2021.

Nesse sentido, no intuito de facilitar a apresentação de propostas, são apresentadas as informações de cunho orçamentário, tais como ação e destinação.

Esse esforço tem por objetivo auxiliar a alocação de recursos orçamentários nas ações orçamentárias adequadas, a fim de padronizar e uniformizar a implementação de Políticas Públicas, visando a melhoria das atividades finalísticas dos órgãos do MJSP.

Cabe ressaltar que os projetos apresentados nesta cartilha servem apenas como sugestão de proposição de emendas parlamentares para o exercício financeiro de 2021, a serem destinadas ao MJSP, e têm o propósito de subsidiá-los na formulação de propostas alinhadas aos principais programas e projetos priorizados, não tendo a pretensão de esgotar a formulação de projetos, mas tão somente de facilitar a apresentação de propostas.

Além disso, em sua maioria, o repasse de recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios requer a celebração de convênios, os quais devem observar as disposições contidas no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e na Portaria Interministerial nº 424 MP/MF/CGU, de 30 de dezembro de 2016.

No tocante à Portaria Interministerial MP/MF/CGU nº. 424, de 30 de dezembro de 2016, destacam-se, dentre outros, os seguintes regramentos: vedação à celebração de convênios para execução de obras e serviços de engenharia, salvo exceções pontuais; vedação à celebração de convênios para execução de atividades cujo objeto esteja relacionado ao pagamento de custeio continuado do proponente; valor mínimo de repasse (ou seja, da emenda) de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custeio ou aquisição de equipamentos e de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para obras e serviços de engenharia.

Com efeito, é imprescindível observar a importância para a conformidade com a legislação vigente de convênios. A Constituição Federal, ao disciplinar as regras do orçamento impositivo, em seu artigo 166, §14, inciso I, trata a respeito do impedimento de ordem técnica.

Isso posto, esse esforço tem por objetivo auxiliar a alocação de recursos orçamentários nas ações orçamentárias adequadas, com vistas a aprimorar a execução eficiente de políticas públicas, a prestação adequada de serviços públicos e a entrega de resultados à sociedade.

Cartilha de Emendas Parlamentares do Ministério da Justiça e Segurança Pública para 2021

Murillo de Miranda Basto Neto

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