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A importância do CMAS no processo de prestação de contas

A importância do CMAS no processo de prestação de contas – A história da política brasileira é marcada por espaços de participação social, com arranjos diversificados, presente principalmente em espaços institucionais/governamentais, especialmente nos que se relacionam com a gestão das políticas públicas. A ideia de incidência popular na gestão governamental está cada vez mais consolidada e cumpre, além de uma prerrogativa constitucional, um papel primordial no aprimoramento da oferta de serviços públicos.

A Constituição Federal de 1988, art. 204, estabelece em seu inc. II que uma das suas diretrizes é a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”, e seus desdobramentos ocorrem no marco regulatório das políticas públicas.

Em se tratando da responsabilidade de prestar contas no exercício da função pública, a CF 1988 determina que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (art. 70, parágrafo único). Dessa forma, o dever de prestar contas é uma obrigação inerente a qualquer administrador público.

No que se refere à Política de Assistência Social, a Lei 8.742/1993, Lei orgânica da Assistência Social, em seu art. 5, estabelece como uma das diretrizes da política a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”. Para além dessa diretriz, a Loas, em seu
art. 30, determina o funcionamento dos Conselhos de Assistência Social como prerrogativa para o recebimento dos recursos oriundos do cofinanciamento federal

A importância do CMAS no processo de prestação de contas

Murillo de Miranda Basto Neto

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