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Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE
maio 9, 2018 - maio 11, 2018
Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE
Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE
Objetivos do Curso
Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE – Possibilitar aos participantes do curso entender e formalizar, através do e-TCE, o processo de Tomada de Contas Especial, de acordo com o novo normativo da Controladoria-Geral da União – CGU, com a visão do Tribunal de Contas da União – TCU, assegurando-se maior eficiência, eficácia e efetividade às ações da Administração Pública.
Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE – Aula expositiva com utilização de apostilas impressas, digitais e da internet com estudos de casos concretos.
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I – Conceitos
O que é tomada de contas especial, suas características, a legislação aplicável, seus objetivos, situações e prazos de instauração, pressupostos, competência, tipos e fases de um processo de tomada de contas especial, distinção entre Tomada de Contas Especial, Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.
II – Normativos aplicados á matéria
- Lei 8.443/92
- Regimento Interno do TCU
- Instrução Normativa TCU 71/2012 com alteração da nova Instrução Normativa nº 76/2016
- Ofício-circular nº 143 DPPCE/DP/SFC/CGU-PR, de 3 de junho de 2011
III – Decisão Normativa/TCU nº 155, de 23.11.2016
- Disposições Preliminares
- Composição do Processo (autoridade administrativa; Controle Interno; ministro de Estado supervisor da área)
- Processo Eletrônico de Tomada de Contas Especial
- Disposições Gerais
- Disposições Finais
- Anexo (Quadro) – Medidas Administrativas
IV – Pressupostos
- Ato ilegal, ilegítimo antieconômico
- Dano ao erário
- Materialidade e autoria
- Esgotadas as possibilidades de ressarcimento
V – Fluxo e Órgãos participantes
- Órgão de origem – Fase Interna
- Ministério da Transparência (CGU) – Fase Interna
- Tribunal de Contas da União – Fase Externa
VI – Dispensa e Tomada de Contas Especial
- Valor do débito atualizado monetariamente inferior a R$ 75.000,00.
- Transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente.
VII – Situações que ensejam o arquivamento
- Recolhimento do débito.
- Comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis.
- Subsistência de débito inferior ao limite.
VIII – Fase Interna: Demonstração do dano
- Descrição detalhada da situação.
- Exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano.
- Evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica.
VIII – Fase Interna: Quantificação do Débito
- Verificação e quantificação do real valor devido.
- Estimativa do valor devido.
- A atualização monetária e os juros moratórios.
IX – Fase Interna: Organização Processual
- Identificação do processo administrativo que originou a TCE.
- Número do processo na origem.
- Identificação dos responsáveis.
- Quantificação do débito relativamente a cada um dos responsáveis.
- Relato das situações e dos fatos.
- Relato das medidas administrativas adotadas com vistas à elisão do dano.
- Informação sobre eventuais ações judiciais.
- Parecer conclusivo do tomador de contas.
- Certificado de auditoria
- Adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente
- Cumprimento das normas pertinentes à instauração.
- Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno.
- Pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade.
X – Fase Interna: Documentação necessária
- Notificações remetidas aos responsáveis, acompanhadas dos respectivos avisos de recebimento
- Pareceres emitidos pelas áreas técnicas do órgão ou entidade.
- Ficha de qualificação do responsável, pessoa física ou jurídica.
- Demonstrativo financeiro.
XI – Fase Interna: Encaminhamentos processuais
- Prazo
- Infração
- Processo
- Encaminhamento eletrônico
XII – Fase Interna: Orientações quanto a inscrição no cadastro de inadimplentes, suspensão e retirada
- Registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis
- Baixa da responsabilidade pelo débito
- Como suspender a inadimplência?
- Exclusão da inadimplência: como proceder?
- Requerimento administrativo de suspensão da inadimplência: Inscrição de diversos responsáveis
- Requerimentos judiciais: Ações judiciais contra os ex-gestores
XIII – Fase Externa: Tribunal de Contas da União
- TCE no enfoque do Tribunal de Contas da União – TCU
- Situações que ensejam a devolução ao órgão de origem
- TCE após o julgamento do TCU
XIV – Outras sanções aplicáveis aos responsáveis
XV – Boas práticas
XVI – O sistema e-TCE
- O que é o e-TCE;
- Módulos do sistema;
- Módulo Instaurador: Acesso ao sistema, Página de login, Primeira página do sistema (dashboard), Como instaurar nova TCE?, Principais dúvidas e orientações;
- Módulo do controle interno e do supervisor: Acesso ao sistema, Página de login, Primeira página do sistema (dashboard), Como distribuir TCE, como incluir relatório de auditoria, como incluir certificado de auditoria, como incluir pronunciamento do supervisor e outras principais dúvidas e orientações;
- Módulo do controle externo: Acesso ao sistema, Página de login, Primeira página do sistema (dashboard), Como autuar processo, outras principais dúvidas e orientações.
- Estudo de caso prático
O conteúdo programático do curso foi registrado no INPE. Sua cópia sem autorização constitui ato ilegal sujeito a ação judicial (Lei nº 9.610/88)
Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE – Tomadores de contas especial, Ordenadores de despesa, Gestores e servidores públicos, Auditores e Controladores internos e externos, Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores ,Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas, Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio, Funcionários do Sistema “S”, Federações da Indústria, OSCIPs, ONGs, Fundações, Universidades, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos federais, Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos , Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal.
O Curso de Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE será ministrado pelo professor Huilder Magno de Souza é advogado militante em Brasília há 19 anos, pós-Graduado em Direito Público, ex-procurador Geral da Empresa Brasiliense de Turismo. Atua na área de Licitações e Contratos Administrativos e defesas junto a Tribunais de Contas da União e Distrito Federal, notadamente convênios e Tomadas de Contas Especiais. Possui experiência e conhecimento de toda a legislação de convênios do Governo Federal – IN 01/97 da STN e outros instrumentos atualizados. Possui conhecimento de normas de aquisições de agências multilaterais e organismos Internacionais – Possui amplo conhecimento prático da lei 8666/93; 10520/02 e legislação correlata. Foi consultor de Organismo Internacional por 02 anos (PNUD) junto ao Ministério do Turismo especificamente na área de Convênios e Tomadas de Contas Especiais e análise de licitações do PRODETUR. Possui artigos publicados nesta área na revista “O PREGOEIRO” e revista “Hotelaria do Sul”. Ministra cursos e treinamentos sobre lei de licitações, pregão e processos em tribunais de contas. Professor da I9 Treinamentos nas disciplinas jurídicas.