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Curso do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 2

julho 18, 2018 - julho 19, 2018

Curso do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 2

Curso do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 2

Objetivos do Curso

Curso do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 2 – Da teoria à prática – Propiciar aos participantes o correto entendimento do Marco Regulatório do Terceiro Setor, Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015, e regulamentada na esfera federal pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que estabelece exigências para a seleção, celebração, execução, monitoramento, avaliação, acompanhamento e prestação de contas das parcerias; inclui novos instrumentos jurídicos (Termo de Fomento e Termo de Colaboração). Visa também orientar os partícipes em como regulamentar a Lei nas esferas Estaduais e Municipais.

Metodologia

Curso do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 2 – Da teoria à prática Aula expositiva baseada na Lei 13,019, com apresentação dos participantes e a familiaridade de cada com o conteúdo a ser estudado. Após a exposição inicial, a turma é dividida em grupos representando o Poder Público e as OSC e serão realizadas atividades práticas como elaboração de termos de fomento e colaboração, editais, projetos a serem apresentados.

Após o curso presencial, será disponibilizada horas aula on line para envio das atividades, correção e feedback aos participantes.

Conteúdo

Curso do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 2

I – Noções Gerais

– Organização da sociedade civil; parceria; termo de colaboração; termo de fomento; conselho de política pública; comissão de seleção; comissão de monitoramento e avaliação; chamamento público; bens remanescentes; apresentação das contas; termo aditivo.

II – Legislação

– Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016

– Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015

– Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 21/2015

– Medida Provisória nº 684/2015

– Lei nº 13.019/2014

– Portaria Interministerial nº 424/2016

– Lei nº 12.101/2009

– Leis nº 9.790/1999

– Lei nº 9.532/1997

– Lei nº 9.249/1995

– Lei nº 8.666/1993

– Lei nº 8.429/1992

III – Celebração (Termo de Colaboração / Fomento /  Acordo de Cooperação)

– Normas Gerais

– Princípios

– Diretrizes fundamentais do regime jurídico

– Capacidade técnica e operacional

– Transparência e controle

– Participação social e divulgação das ações

– Regime de mútua cooperação

– Comissão de seleção

– Chamamento público como regra geral

– Dispensa e Inexigibilidade do Chamamento público

 O caso das Emendas

– Procedimento de manifestação de interesse social

– Proposta (identificação do subscritor da proposta; indicação do interesse público envolvido; diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida).

– Plano de trabalho (diagnóstico da realidade; descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis; prazo de execução das atividades e o cumprimento das metas; definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; compatibilidade dos custos; plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública; estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas; valores a serem repassados; modo e periodicidade das prestações de contas; prazos de análise da prestação de contas.

– Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento

– Impedimentos para celebração

IV – Formalização e Execução

– Cláusulas essenciais: a descrição do objeto pactuado; as obrigações das partes; o valor total do repasse e o cronograma de desembolso; a classificação orçamentária da despesa; a contrapartida; a vigência e as hipóteses de prorrogação; a obrigação de prestar contas com definição de forma e prazos; a forma de monitoramento e avaliação; a obrigatoriedade de restituição de recursos; a definição da titularidade dos bens e direitos; a estimativa de aplicação financeira; a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade; a obrigação de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica; o livre acesso dos servidores; a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento; a indicação do foro; etc.

 – Anexos do instrumento de parceria: plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável; o regulamento de compras e contratações adotado pela organização da sociedade civil, devidamente aprovado pela administração pública parceira.

– Contratações realizadas pelas Organizações da Sociedade Civil

– Vedações

– Liberação dos recursos

– Movimentação e aplicação financeira dos recursos

– Alterações

– Monitoramento e avaliação

– Obrigações do gestor

V – Prestação de Contas

– Normas Gerais

– Manuais específicos

– Procedimentos diferenciados para prestação de contas (R$ 600.000,00)

– Verdade real e os resultados alcançados

– Plataforma eletrônica

– Relatório de Execução do Objeto

– Relatório de Execução Financeira

– Relatório da visita técnica

– Relatório técnico de monitoramento

– Parecer técnico de análise

– Avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações

– Prazo de até 90 (noventa) dias

– Aprovação da prestação de contas com ressalvas

– Rejeição da prestação de contas e TCE

– Tipos de avaliação (regulares, regulares com ressalva e irregulares)

VI – Responsabilidade e Sanções

– Advertência

– Suspensão temporária

– Declaração de inidoneidade

– Emissão de Pareceres Técnicos

– Improbidade Administrativa

Público Alvo

O Curso do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 2 é voltado à servidores e empregados públicos federais, estaduais e municipais, Funcionários do Sistema “S”, OSCIPs, ONGs, OSs, Universidades, Fundações, Institutos, Agências, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos públicos, Técnicos e analistas de convênios públicos, Auditores e Controladores internos e externos, Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores. Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas. Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio, Profissionais voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos, Servidores e funcionários das instituições federais de ensino de pesquisa científica e tecnológica que estejam direta ou indiretamente envolvidos em procedimentos de recebimento ou concessão de recursos públicos voltados às Organizações da Sociedade Civil.

Professor

O Curso do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil 2 será ministrado pelo professor Felippe Jorge Kopanakis é doutorando em Cultura e Sociedade (IHAC/UFBA) (2016-2020), Pesquisador do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial – GEDAI, vinculado ao PPG em Direito da UFP (2017), Mestre em Geografia Urbana (UFG), especialista em Gestão Ambiental Urbana (UAB), e Gestão Cultural (MINC/SENAC); Secretário municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia da cidade de Porangatu/GO, (1998-2003); Consultor da UNESCO em Economia da Cultura (2015/2016) e em metodologia para implantação de Zoneamentos Econômicos e Culturais e coordenador da elaboração do ZEC Acre (2010); Implantou os Escritórios de Desenvolvimento de Projetos da Rede Salesiana do Brasil em 09 regionais (07 Estados – SP, MG, RS, PR, PE, AM e RO) integrando a rede da entidade composta por 81 OSC para atendimento de cerca de 120 mil beneficiários (2013). Exerceu consultoria no Governo de Goiás, na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Segplan) nas áreas de aumento da captação de recursos através do PPA, LDO e LOA da União, Siconv (2014); Multiplicador em Elaboração de Projetos Sociais do Sistema de Convênios e Contratos de Repasse – Siconv do Departamento de Transferências Voluntárias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Diretor de Projetos do Instituto Terra Goyazes. Atuou como Gerente Especial da Secretaria de Estado da Casa Civil do Governo de Goiás (2011-2013) onde coordenou o Gabinete de Interlocução com os Movimentos Sociais e implantou as Oficinas de Conhecimento – Gestão e Sustentabilidade para o Terceiro Setor e o Mapeamento do Terceiro Setor em Goiás. Professor convidado da UFRGS, UFTO, UFPB e UFRO, palestrante, capacitador e formador de multiplicadores. É parecerista/analista de projetos da Secretaria de Estado da Cultura do Distrito Federal.

 

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