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Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE

maio 9, 2018 - maio 11, 2018

Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE

Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE

Objetivos do Curso

Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE – Possibilitar aos participantes do curso entender e formalizar, através do e-TCE, o processo de Tomada de Contas Especial, de acordo com o novo normativo da Controladoria-Geral da União – CGU, com a visão do Tribunal de Contas da União – TCU, assegurando-se maior eficiência, eficácia e efetividade às ações da Administração Pública.

Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE – Aula expositiva com utilização de apostilas impressas, digitais e da internet com estudos de casos concretos.

Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE – Conteúdo exclusivo I9 Treimanentos

I – Conceitos

O que é tomada de contas especial, suas características, a legislação aplicável, seus objetivos, situações e prazos de instauração, pressupostos, competência, tipos e fases de um processo de tomada de contas especial, distinção entre Tomada de Contas Especial, Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância.

II – Normativos aplicados á matéria

  1. Lei 8.443/92
  2. Regimento Interno do TCU
  3. Instrução Normativa TCU 71/2012 com alteração da nova Instrução Normativa nº 76/2016
  4. Ofício-circular nº 143 DPPCE/DP/SFC/CGU-PR, de 3 de junho de 2011

III – Decisão Normativa/TCU nº 155, de 23.11.2016

  1. Disposições Preliminares
  2. Composição do Processo (autoridade administrativa; Controle Interno; ministro de Estado supervisor da área)
  3. Processo Eletrônico de Tomada de Contas Especial
  4. Disposições Gerais
  5. Disposições Finais
  6. Anexo (Quadro) – Medidas Administrativas

IV – Pressupostos

  1. Ato ilegal, ilegítimo antieconômico
  2. Dano ao erário
  3. Materialidade e autoria
  4. Esgotadas as possibilidades de ressarcimento

V – Fluxo e Órgãos participantes

  1. Órgão de origem – Fase Interna
  2. Ministério da Transparência (CGU) – Fase Interna
  3. Tribunal de Contas da União – Fase Externa

VI – Dispensa e Tomada de Contas Especial

  1. Valor do débito atualizado monetariamente inferior a R$ 75.000,00.
  2. Transcorrido prazo superior a dez anos entre a data provável de ocorrência do dano e a primeira notificação dos responsáveis pela autoridade administrativa competente.

VII –  Situações que ensejam o arquivamento

  1. Recolhimento do débito.
  2. Comprovação da não ocorrência do dano imputado aos responsáveis.
  3. Subsistência de débito inferior ao limite.

VIII – Fase Interna: Demonstração do dano 

  1. Descrição detalhada da situação.
  2. Exame da suficiência e da adequação das informações, contidas em pareceres de agentes públicos, quanto à identificação e quantificação do dano.
  3. Evidenciação da relação entre a situação que deu origem ao dano e a conduta ilegal, ilegítima ou antieconômica.

VIII – Fase Interna: Quantificação do Débito

  1. Verificação e quantificação do real valor devido.
  2. Estimativa do valor devido.
  3. A atualização monetária e os juros moratórios.

 IX – Fase Interna: Organização Processual

  1. Identificação do processo administrativo que originou a TCE.
  2. Número do processo na origem.
  3. Identificação dos responsáveis.
  4. Quantificação do débito relativamente a cada um dos responsáveis.
  5. Relato das situações e dos fatos.
  6. Relato das medidas administrativas adotadas com vistas à elisão do dano.
  7. Informação sobre eventuais ações judiciais.
  8. Parecer conclusivo do tomador de contas.
  9. Certificado de auditoria
  10. Adequação das medidas administrativas adotadas pela autoridade competente
  11. Cumprimento das normas pertinentes à instauração.
  12. Parecer conclusivo do dirigente do órgão de controle interno.
  13. Pronunciamento do Ministro de Estado supervisor da área ou da autoridade.

X – Fase Interna: Documentação necessária

  1. Notificações remetidas aos responsáveis, acompanhadas dos respectivos avisos de recebimento
  2. Pareceres emitidos pelas áreas técnicas do órgão ou entidade.
  3. Ficha de qualificação do responsável, pessoa física ou jurídica.
  4. Demonstrativo financeiro.

XI – Fase Interna: Encaminhamentos processuais

  1. Prazo
  2. Infração
  3. Processo
  4. Encaminhamento eletrônico

XII – Fase Interna: Orientações quanto a inscrição no cadastro de inadimplentes, suspensão e retirada

  1. Registrar nos cadastros de devedores e nos sistemas de informações contábeis
  2. Baixa da responsabilidade pelo débito
  3. Como suspender a inadimplência?
  4. Exclusão da inadimplência: como proceder?
  5. Requerimento administrativo de suspensão da inadimplência: Inscrição de diversos responsáveis
  6. Requerimentos judiciais: Ações judiciais contra os ex-gestores

XIII – Fase Externa: Tribunal de Contas da União

  1. TCE no enfoque do Tribunal de Contas da União – TCU
  2. Situações que ensejam a devolução ao órgão de origem
  3. TCE após o julgamento do TCU

XIV – Outras sanções aplicáveis aos responsáveis

XV – Boas práticas

XVI – O sistema e-TCE

  1. O que é o e-TCE;
  2. Módulos do sistema;
  3. Módulo Instaurador: Acesso ao sistema, Página de login, Primeira página do sistema (dashboard), Como instaurar nova TCE?, Principais dúvidas e orientações;
  4. Módulo do controle interno e do supervisor: Acesso ao sistema, Página de login, Primeira página do sistema (dashboard), Como distribuir TCE, como incluir relatório de auditoria, como incluir certificado de auditoria, como incluir pronunciamento do supervisor e outras principais dúvidas e orientações;
  5. Módulo do controle externo: Acesso ao sistema, Página de login, Primeira página do sistema (dashboard), Como autuar processo, outras principais dúvidas e orientações.
  6. Estudo de caso prático

O conteúdo programático do curso foi registrado no INPE. Sua cópia sem autorização constitui ato ilegal sujeito a ação judicial (Lei nº 9.610/88)

Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE –  Tomadores de contas especial, Ordenadores de despesa, Gestores e servidores públicos, Auditores e Controladores internos e externos, Procuradores, Advogados, Administradores, Prefeitos, Vereadores e Consultores ,Servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas, Membros de Comissão de Licitação, Pregoeiros e Equipes de Apoio, Funcionários do Sistema “S”, Federações da Indústria, OSCIPs, ONGs, Fundações, Universidades, Autarquias e Empresas Estatais que utilizam recursos federais, Profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos , Secretários, Assessores, Diretores, Coordenadores e Assistentes do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal.

O Curso de Tomada de Contas Especial com foco no novo sistema e-TCE será ministrado pelo professor Huilder Magno de Souza é advogado militante em Brasília há 19 anos, pós-Graduado em Direito Público, ex-procurador Geral da Empresa Brasiliense de Turismo. Atua na área de Licitações e Contratos Administrativos e defesas junto a Tribunais de Contas da União e Distrito Federal,  notadamente convênios e Tomadas de Contas Especiais. Possui experiência e conhecimento de toda a legislação de convênios do Governo Federal – IN 01/97 da STN e outros instrumentos atualizados. Possui conhecimento de normas de aquisições de agências multilaterais e organismos Internacionais – Possui amplo conhecimento prático da lei 8666/93; 10520/02 e legislação correlata. Foi consultor de Organismo Internacional por 02 anos (PNUD) junto ao Ministério do Turismo especificamente na área de Convênios e Tomadas de Contas Especiais e  análise de licitações do PRODETUR. Possui artigos publicados nesta área na revista “O PREGOEIRO” e revista “Hotelaria do Sul”. Ministra cursos e treinamentos sobre lei de licitações,  pregão e processos em tribunais de contas. Professor da I9 Treinamentos nas disciplinas jurídicas.

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