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Gestão descomplicada de Termos de Execução Descentralizada

março 19, 2018 - março 20, 2018

Gestão descomplicada de Termos de Execução Descentralizada

Objetivos do Curso

Gestão descomplicada de Termos de Execução Descentralizada – Possibilitar aos participantes do curso conhecer as formas de qualificação, apresentação formalização, execução e fiscalização de contratos de gestão, de forma a garantir a correta aplicação da Lei.

Gestão descomplicada de Termos de Execução Descentralizada – Conteúdo exclusivo I9 Treimanentos

  1. Introdução

– Transferências voluntárias: conceito, evolução e tipos;

– Tipos de instrumentos de transferência voluntária: convênio, contrato de repasse, termo de parceria, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação e termo de execução descentralizada.

– Termo de Execução Descentralizada: conceito, tipologia,

  1. Legislação de regência

– Decreto Lei nº 200/1967;

– Decreto nº 825/1993;

– Lei Complementar nº 101/2000;

– Lei nº 10.180/2001;

– Portaria CGU nº 3/2006;

– Decreto nº 6.170/2007 e atualizações;

– Mensagem SIAGS nº 051.233/2008;

– Portaria Interministerial nº 507/2011;

– Portaria Conjunta nº 8/2012;

– Decreto nº 8.180/2013;

– Diretriz nº 02/2014;

– Nota nº 01/2014 – Advocacia-Geral da União; e

– Portaria Interministerial nº 424/2016.

  1. Principais questões relacionadas aos TED

 – Tipos de TED;

– Execução de interesse recíproco, de atividades de interesse unilateral e de ações sistematizadas;

– Ressarcimento de despesas;

– Protocolo de intenções;

– Objeto;

– Justificativa;

– Caracterização de interesses recíprocos;

– Relação entre a proposta e o programa federal;

– Problema a ser resolvido;

– Público alvo;

– Resultados esperados;

– Capacidade técnica e gerencial: obrigatoriedade e avaliações que devem ser empreendidas por ocasião da disponibilização do Programa, da formação de parceria com entidade privada sem fins lucrativos, da inclusão da proposta, da análise do Plano de Trabalho ou chamamento público;

– Vigência;

– Declaração de contrapartida;

– Plurianualidade;

– Cláusulas necessárias;

– Cláusula suspensiva ou futura;

– Prazo de execução;

  1. Formalização dos Termos

– Identificação da UG/GESTÃO-descentralizadora, da UG/GESTÃO-recebedora e do termo de descentralização;

– Definição da relação jurídica estabelecida entre as partes;

– Cláusulas obrigatória nos termos de execução descentralizada;

– Estabelecimento da obrigatoriedade da prestação de contas das atividades e de como ela ocorrerá;

– Previsão orçamentária;

– Vigência e prorrogação;

– Denúncia e rescisão;

– Publicação;

  1. Plano de Trabalho

– Atribuições das unidades descentralizadora e recebedora dos recursos;

– Descrição do objeto;

– Apresentação das justificativas;

– Definição dos resultados esperados e dos cronogramas de execução do projeto e desembolso;

– Previsão orçamentária e sua relação com o plano de aplicação;

– Declaração do proponente – gestão recebedora;

– Aprovação da gestão descentralizadora

  1. Projetos Básicos/Termos de Referência

– Competências e responsabilidades das partes;

– Composição de preços (critérios, metodologia de execução, prazos e preços praticados no mercado da região onde será executado o objeto);

– Elementos que devem compor os projetos básicos e os termos de referência;

– Destino dos bens remanescentes – a possibilidade de haver doação imediata ou posterior;

– Modelos diversos

– Análise desses elementos após a celebração do TED

  1. Análise dos Projetos pela UG/Gestão – descentralizadora

– Análise da proposta, do plano de trabalho sobre os aspectos de mérito e financeiro, dos termos de referência e dos projetos básicos;

– Análise de custos e composição de preços

– Modelos diversos

  1. Assinatura e Publicação

– Requisitos para celebração;

– Prazos que devem ser observados;

– Comprovação do exercício de atividades;

– Condição de eficácia;

  1. Execução do TED

– Liberação de recursos – obediência ao cronograma de desembolso, utilização da conta única do tesouro e aplicação financeira;

– Fiscalização da execução do objeto;

– Vedações para a execução;

– Contratação de terceiros;

– Condições gerais para a realização dos pagamentos;

  1. Providências que podem ser adotadas para corrigir problemas detectados durante a execução do TED

– Ajuste do Plano de Trabalho: hipóteses, requisitos e condições;

– Prorrogação de ofício: hipóteses, requisitos e condições

– Celebração de Termo aditivo: hipóteses, requisitos e condições;

  1. Prestação de Contas

– Elaboração do relatório de prestação de contas;

– Análise de mérito;

– Análise financeira;

– Relatório de gestão das unidades envolvidas;

– Principais irregularidades detectadas pelos órgãos de controle;

  1. Jurisprudência do Tribunal de Contas da União

 

Gestão descomplicada de Termos de Execução Descentralizada –  Secretários de Estado, Secretários municipais, gestores e servidores públicos federais, estaduais e municipais, auditores e controladores internos e externos, procuradores, advogados, administradores, contadores, prefeitos, vereadores e consultores, servidores públicos das áreas de Contratos, de Projetos, Financeiras e Jurídicas, Membros de comissão de licitação, pregoeiros e equipes de apoio, Funcionários do Sistema “S”, Oscips, OSCs, ONGs, OSs, universidades, fundações, institutos, agências, autarquias e empresas estatais que utilizam recursos públicos, profissionais e especialistas voltados para a prática técnico-financeira dos recursos públicos, secretários, assessores, diretores, coordenadores e assistentes do Poder Executivo Federal, servidores e funcionários das Instituições Federais de Ensino de Pesquisa, Científica e Tecnológica.

 

O Curso Gestão descomplicada de Termos de Execução Descentralizada será ministrado pelo professor Huilder Magno de Souza é advogado militante em Brasília há 19 anos, pós-Graduado em Direito Público, ex-procurador Geral da Empresa Brasiliense de Turismo. Atua na área de Licitações e Contratos Administrativos e defesas junto a Tribunais de Contas da União e Distrito Federal,  notadamente convênios e Tomadas de Contas Especiais. Possui experiência e conhecimento de toda a legislação de convênios do Governo Federal – IN 01/97 da STN e outros instrumentos atualizados. Possui conhecimento de normas de aquisições de agências multilaterais e organismos Internacionais – Possui amplo conhecimento prático da lei 8666/93; 10520/02 e legislação correlata. Foi consultor de Organismo Internacional por 02 anos (PNUD) junto ao Ministério do Turismo especificamente na área de Convênios e Tomadas de Contas Especiais e  análise de licitações do PRODETUR. Possui artigos publicados nesta área na revista “O PREGOEIRO” e revista “Hotelaria do Sul”. Ministra cursos e treinamentos sobre lei de licitações,  pregão e processos em tribunais de contas. Professor da I9 Treinamentos nas disciplinas jurídicas.

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