- Este evento já passou.
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Da teoria à prática – Brasília
agosto 1, 2017 - agosto 2, 2017
Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – Da teoria à prática – Brasília
Capacitar os participantes a preparar especificações técnicas, projetos básicos e termos de referência que assegurem processo de licitação econômico e juridicamente eficiente, assim como ao entendimento do processo de contratações no setor público. Curso de suma relevância para Estados e Municípios que estão regulamentando a Lei do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil – MROSC.
I – Noções Gerais
– Organização da sociedade civil; parceria; termo de colaboração; termo de fomento; conselho de política pública; comissão de seleção; comissão de monitoramento e avaliação; chamamento público; bens remanescentes; apresentação das contas; termo aditivo.
II – Legislação
– Decreto Federal nº 8.726, de 27 de abril de 2016
– Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015
– Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 21/2015
– Medida Provisória nº 684/2015
– Lei nº 13.019/2014
– Portaria Interministerial nº 424/2016
– Lei nº 12.101/2009
– Leis nº 9.790/1999
– Lei nº 9.532/1997
– Lei nº 9.249/1995
– Lei nº 8.666/1993
– Lei nº 8.429/1992
III – Celebração (Termo de Colaboração / Fomento / Acordo de Cooperação)
– Normas Gerais
– Princípios
– Diretrizes fundamentais do regime jurídico
– Capacidade técnica e operacional
– Transparência e controle
– Participação social e divulgação das ações
– Regime de mútua cooperação
– Comissão de seleção
– Chamamento público como regra geral
– Dispensa e Inexigibilidade do Chamamento público
O caso das Emendas
– Procedimento de manifestação de interesse social
– Proposta (identificação do subscritor da proposta; indicação do interesse público envolvido; diagnóstico da realidade que se quer modificar, aprimorar ou desenvolver e, quando possível, indicação da viabilidade, dos custos, dos benefícios e dos prazos de execução da ação pretendida).
– Plano de trabalho (diagnóstico da realidade; descrição pormenorizada de metas quantitativas e mensuráveis; prazo de execução das atividades e o cumprimento das metas; definição dos indicadores, qualitativos e quantitativos, a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; compatibilidade dos custos; plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pela administração pública; estimativa de valores a serem recolhidos para pagamento de encargos previdenciários e trabalhistas; valores a serem repassados; modo e periodicidade das prestações de contas; prazos de análise da prestação de contas.
– Requisitos para Celebração do Termo de Colaboração e do Termo de Fomento
– Impedimentos para celebração
IV – Formalização e Execução
– Cláusulas essenciais: a descrição do objeto pactuado; as obrigações das partes; o valor total do repasse e o cronograma de desembolso; a classificação orçamentária da despesa; a contrapartida; a vigência e as hipóteses de prorrogação; a obrigação de prestar contas com definição de forma e prazos; a forma de monitoramento e avaliação; a obrigatoriedade de restituição de recursos; a definição da titularidade dos bens e direitos; a estimativa de aplicação financeira; a prerrogativa de assumir ou de transferir a responsabilidade; a obrigação de manter e movimentar os recursos na conta bancária específica; o livre acesso dos servidores; a faculdade dos partícipes rescindirem o instrumento; a indicação do foro; etc.
– Anexos do instrumento de parceria: plano de trabalho, que dele é parte integrante e indissociável; o regulamento de compras e contratações adotado pela organização da sociedade civil, devidamente aprovado pela administração pública parceira.
– Contratações realizadas pelas Organizações da Sociedade Civil
– Vedações
– Liberação dos recursos
– Movimentação e aplicação financeira dos recursos
– Alterações
– Monitoramento e avaliação
– Obrigações do gestor
V – Prestação de Contas
– Normas Gerais
– Manuais específicos
– Procedimentos diferenciados para prestação de contas (R$ 600.000,00)
– Verdade real e os resultados alcançados
– Plataforma eletrônica
– Relatório de Execução do Objeto
– Relatório de Execução Financeira
– Relatório da visita técnica
– Relatório técnico de monitoramento
– Parecer técnico de análise
– Avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações
– Prazo de até 90 (noventa) dias
– Aprovação da prestação de contas com ressalvas
– Rejeição da prestação de contas e TCE
– Tipos de avaliação (regulares, regulares com ressalva e irregulares)
VI – Responsabilidade e Sanções
– Advertência
– Suspensão temporária
– Declaração de inidoneidade
– Emissão de Pareceres Técnicos
– Improbidade Administrativa